NÚCLEO DE ESTUDOS DE DIREITO AERONÁUTICO
Grupo de Discussão
IDENTIFICAÇÃO DE PASSAGEIROS
Roque de Araujo Santos Junior, 04/04/05
Considerando a veracidade da pequena alegação, há erro no procedimento implícito?[...] Sábado, no aeroporto de Brasília, a Tam tentou impedir a viagem de uma menor de 15 anos, com cópia autenticada da identidade. O pai apelou ao Juizado para que o documento, como manda a lei, fosse aceito: ''A Lei aqui é a do DAC'', reclamou a chefe de equipe da companhia [...] (Ricardo Boechat, JB Online, 4/4/2005).
Ericson L. Silva, 05/04/05
Infelizmente, não são raros os eventos como este em que o Departamento de Aviação Civil demonstra desconhecer os limites da sua competência (jurídica) e impõe regras que, demais de lhe serem incabíveis, conflitam com as normas legítimas sobre este ou aquele assunto... Regrar a identificação civil, certamente, não é da competência do DAC.Nilson de Oliveira, 05/04/05
Referente a identificação de passageiros, discordo das opiniões contrárias à competência do DAC. A identificação de passageiros constitui um dos procedimentos previsto no Plano Nacional de Segurança da Aviação Civil, cujo objetivo maior é garantir a Segurança do Vôo - contra atos de interferência ilícita. Portanto, penso que compete, sim, ao DAC regulamentar os procedimentos para identificação dos passageiros. Parece-me também acertada a recusa de cópias autenticadas em substituição aos documentos de porte obrigatório.
A autenticação de documentos em cartórios é regulamentada pela Lei de Registros Públicos. Parece-me que a citada legislação estabelece que a autenticidade é firmada para fins de substituir os documentos originais em autos de processos judiciais e administrativos. Neste último, inclusive, o próprio funcionário público tem competência legal para dar autenticidade em cópia xerográfica, desde que para fins de instrução de processo inerente ao seu serviço. Substituir documentos de identificação por cópias seria um desvio do objetivo da lei. Considere-se, ainda, que documentos de porte obrigatório são confeccionados segundo alguns parâmetros de segurança, tais quais, marca d'àgua, brasão da república em alto relevo, cédula de papel moeda, micro fibras, etc... tudo para garantir que não sejam reproduzidas por qualquer um. Se a xerox autenticada tivesse o mesmo valor, não haveria sentido em tanto investimento em tecnologias e equipamentos para tal.
Alguém já viu banco descontar xerox autenticada de cheque ou xerox autentica de nota de R$ 100,00. Seria engraçado, mas o quero dizer é que certos documentos, somente original.Ericson L. Silva, 08/04/05
Ponderações como as tuas trazem luz à discussões aqui no NEDA, mas calha observar que a identificação civil não é fundada em normas administrativas, senão em lei, e o citado Plano Nacional de Segurança da Aviação Civil é, juridicamente dizendo, tão-somente um conjunto de diretrizes, não lei, incapaz portanto, nesta qualidade, de instituir competência para o DAC regrar a matéria. Ademais, no que tange a possíveis normas administrativas sobre identificação civil, não se perca de vista que teriam de ser expedidas por meio de decreto regulamentar do Ex.mo Sr. Presidente da República, por força da norma insculpida no art. 84, inc. IV, da Constituição Brasileira.
Doutra parte, vejo-me obrigado, por força da coerência, a concordar com você em que a identificação do cidadão, seja para finalidade de transporte aéreo ou qualquer outra, deve, ao menos em princípio, fundar-se nos documentos originais expedidos pelos órgãos competentes, admitindo-se somente em casos muito especiais que se use cópia autenticada.Nilson de Oliveira, 08/04/05
Mas o DAC não estabeleceu obrigação nova em seus ditames. Tão somente publicou uma Intrução normativa disciplinando a aplicação da Lei. A IAC 107 (Identificação de Passageiros) tem como fundamento a lei. Ele não regrou a matéria. A identificação já é regrada nas diversas leis sobre o assunto. São inclusive citadas na IAC. É que quem trabalha nos balcões das companhias aéreas não teria como estudar tantas leis sobre o assunto. Se for a www.planalto.gov.br e digitar "identificação", irá aparecer variadas leis sobre o assunto. A IAC condensa os enunciados num só texto e afirma que devam ser originais. Só isto. Data Venia, não vi nenhuma usurpação do poder Presidencial nisto. Alías, verá que há decretos regulamentares da Presidência da República versando sobre o assunto "identificação".Ericson L. Silva, 12/04/05
(Volta)
Caro Nilson de Oliveira, é muito bom termos aqui no NEDA colegas pesquisadores como você, porque isto torna os nossos debates sempre mais frutíferos. Acredito, então, que com os seus últimos comentários chegamos ambos a um consenso: as IAC não devem estipular regras novas, senão esclarecer a aplicação destas ou daquelas normas, as quais, no caso da identificação civil, compreendem leis e decretos regulamentares, conforme, a propósito, o rol apresentado no item 1.2 da própria IAC 107-1002, que você citou. Esta é a função possível das IAC: instruir a aviação civil!
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