N E D A
Núcleo de Estudos de Direito Aeronáutico

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ATIRAR EM HELICÓPTERO

Álvaro da Silva Machado, 09/02/02
    Alckmin [governador de São Paulo] ordena atirar em aeronave que tentar resgate de presos. "A ordem é atirar", afirma Alckmin 
Segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica, (Espaço Aéreo Brasileiro), deter aeronaves que colocam em risco a segurança da navegação aérea, tráfego aéreo, para averiguação de ilícito, ordem pública, paz interna, etc. dentro do espaço aéreo (ou solo) brasileiro é de competência das autoridades aeronáuticas, fazendárias ou da Polícia Federal. 
Ainda segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica capítulo IV, a Autoridade Aeronáutica poderá empregar os meios que julgar necessários para compelir a aeronave a efetuar o pouso no aeródromo que lhe for indicado e somente esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição, nos casos dos incisos do caput deste artigo e após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.614, de 5.3.1998). Mesmo assim a autoridade mencionada responderá por seus atos quando agir com excesso de poder ou com espírito emulatório. (renumerado e alterado pela Lei nº 9.614, de 5.3.1998) 
No caso do resgate dos presos de Guarulhos, mesmo que a aeronave estivesse sobrevoando a área de segurança e que fortes indícios apontassem para uma operação ilegal, abater ou tentar abater o equipamento aéreo não seria legal. A autoridade não competente que o fizer, poderá ser responsabilizada por causar um acidente aeronáutico. 
Com o alto poder de combustão dos combustíveis utilizados em aviação como gasolina (AVIGAS), querosene (QAV), metanol e até álcool, pode-se causar a morte de pessoas inocentes durante a explosão da uma aeronave.
Sendo assim recursos públicos podem acabar sendo utilizados para pagar indenizações para funcionários do presídio, cidadãos comuns e até presidiários. Afinal todos temos assegurada, na constituição, a segurança.
As Polícias Militar e Civil não estão preparadas e nem equipadas para operações antiaéreas. Não que isto seja errado, é uma questão de missão e competência legal. A questão é que tiros disparados com rifles ou pistolas contra aeronaves poderão resultar em avarias mecânicas ou elétricas que ainda assim o equipamento permita ser controlado pelo piloto mesmo que em condições de emergência.
Na tentativa de fuga, com controle precário, a baixa altitude e sobre uma área urbana, o aparelho pode acabar colidindo com prédios, rede elétrica e acabar caindo sobre a via pública, casas, etc., o que certamente resultaria em prejuízos materiais e mortes de cidadãos.
É importante salientar que mesmo a indústria aeronáutica civil segue normas militares internacionais que estabelecem o uso de materiais resistentes capazes de permitir que um avião ou helicóptero voe mesmo atingido por Objeto Estranho (FOE), neste caso um ou mais projeteis de armas de fogo.
Minha opinião é que os bandidos podem ser capturados de uma forma ou de outra, mas que isto seja feito em terra firme o que já nos expõe a muitos riscos. Uma tragédia envolvendo pessoas inocentes não tem indenização que pague. POR ISTO OS POLICIAIS NÃO DEVEM ATIRAR EM AERONAVES. NÃO FAÇAM ISTO!  Quando uma aeronave pousa em um presídio para resgatar presos, muitas falhas já ocorreram antes do toque da aeronave no solo. Ao invés dos guardas usarem armas de fogo, usem a inteligência, a tecnologia e a lei.
Nesta situação resta aos guardas agirem com cautela e não usar o poder de fogo contra o aparelho e principalmente contra o piloto que será a única pessoa capaz de pôr o aparelho de volta no solo com segurança impedindo um acidente envolvendo cidadãos civis inocentes.
Nada mais que comunicar a matrícula, o logotipo e as cores da aeronave invasora para a Aeronáutica e o Grupamento de Radiopatrulha Aérea (GRPAe). Informar por rádio ou telefone a posição do presídio e a direção da fuga.
Não sei se a Aeronáutica tomaria a decisão de mobilizar aeronaves civis e militares voando naquela área para reportarem sobre a provável posição do helicóptero que invadiu o presídio, mas esta seria uma das hipóteses para prender com segurança os fugitivos. 
No caso do resgate dos presos do presídio em Guarulhos, ocorreu uma seqüência de falhas nas estratégias de segurança considerada elementares nos dias de hoje para garantir a segurança de vôo e da população no solo como seguem:
- A Empresa de Taxi Aéreo demonstrou que não tem um processo confiável de identificação de passageiros.
- A Empresa de Taxi Aéreo demonstrou que não tem um processo confiável para inspecionar bagagens.
Será que o órgão federal que deveria fiscalizar a empresa tem feito auditorias nas empresas? Será que falta verba para isto?
- O aeródromo não possui um sistema de segurança eficaz (câmara, detetor de metais, etc.) para detectar terrorista de qualquer natureza ou nível.
- O pátio do presídio não tinha obstáculo GRADE para impedir o pouso de aeronaves. Neste caso o cabo de aço não seria eficaz visto que existem aeronaves equipadas com hoist que podem içar uma ou mais pessoas durante um motim sem que o pouso fosse necessário e etc.
Sugestão: São Paulo está entre as cidades que mais utilizam helicópteros no mundo, sendo assim, já é hora das autoridades investirem em um sistema de controle de trafego aéreo para aeronaves de asa rotativa visto que estas possuem grande flexibilidade para pouso e decolagem em pequenas áreas.
Centros de pesquisas e indústrias em São Paulo é que não faltam para desenvolver um sistema com esta finalidade.
Agradeço pela oportunidade de participar e seria um prazer receber qualquer crítica.

Reginaldo Pontirolli, 11/02/02
    Lúcida e coerente a argumentação do colega. Brilhante ! É totalmente incabível a ordem de atirar em aeronaves. Isto só trará mais insegurança à sociedade. Recentemente tivemos o caso de uma aeronave da própria Polícia ser alvejada quando participava de uma operação em presídios. O detalhe é que ela foi alvejada pela própria guarda do presídio !!! Erros ocorrerão. O colega lista com clareza as complicações que poderão advir de uma aeronave alçar vôo sobre a cidade, após ser alvejada por tiros dos guardas, colocando em risco potencial a vida de toda a sociedade. Ressalta-se ainda estar comentendo um crime contra as vidas que estiverem a bordo (nem todos marginais. o que já não seria aceitável juridicamente !).Onde está a excludente de crime ?? Não há legítima defesa, eis que a aeronave não ameaça a vida de ninguém ! Seria o mesmo que o policial atirar pelas costas em um trombadinho que se evade! A polícia militar e a civil possuem helicópteros de sobreaviso que poderão rapidamente serem acionados para coordenar as buscas à aeronave fujona, verificando seu local de pouso e enviando equipes para prender os fugitivos. Não vejo com bons olhos o envolvimento de aeronaves das FFAA no caso, por tratar-se de questão de segurança pública. A empresa de táxi aéreo deve providenciar para que occorra a fiscalização de seus passageiros, conforme sugerido no artigo do colega. Está de parabéns pelas idéas esclarecidas, quando toda a sociedade diz o contrário, inclusive o Chefe do Executivo de SP.

Agnes Altmann, 13/02/02
    Inacreditável que a maior capital da américa latina ainda não disponha de um sistema de trafego para helicópteros.

Reginaldo Pontirolli, 14/02/02.
    Gostaria que a Dra Agnes Altmann explicasse um pouco mais sua observação sobre a maior cidade da américa latina não dispor de um sistema de tráfego para helicópteros.

Helio de Castro Farias, 14/02/02.
    Salvo melhor entendimento, diante de evidente prática de ato criminoso não deve haver omissão segundo preceitua o Código Penal Brasileiro(1940). A teoria do risco não deve prevalecer pois a autoridade com poder de polícia deve usar de todos os meios disponíveis para impedir a prática do ato ilegal mesmo com a responsabilidade das balas perdidas e de outros eventos.

Agnes Altmann, 15/02/02
   Atendendo à solicitação do nobre colega [Reginaldo Pontirolli], penso que a frase é bastante objetiva; não obstante, aproveito para corrigir a falha gráfica de "américa latina"  em minúsculo, o que pode ter   conotação depreciativa, não foi intencional;  a pressa  como sempre é inimiga da correção. Endossei simplesmente a sugestão do Sr. Álvaro da Silva Machado,   da necessidade de "um sistema de controle de tráfego aéreo para aeronaves de asa rotativa",  conforme o argumento por ele  ressaltado de que "São Paulo está entre as cidades que mais utilizam helicópteros no mundo", e já que, de fato, São Paulo é a maior Capital da América Latina,  pelo menos por seu potencial industrial e empresarial, além da tremenda insegurança pública que  de lá hoje se   expande em todas as direções do País, é   inacreditável que ainda não disponha de um sistema de controle de tráfego aéreo para helicópteros!
   -   Porque "inacreditável"?!...  Exatamente pelo simples fato de que antes de haver navegação aérea,  a segurança deve estar em primeiro lugar.   A inexistência  até então de "um sistema de tráfego aéreo para aeronaves de asa rotativa",  a mim causa perpeplexidade, visto que  para a própria sobrevivência e credibilidade da aviação em geral é imprescindível que a mesma seja acima de tudo  sustentada por um estrito sistema de controle de tráfego aéreo. - Como se consente a circulação aérea sem que antes não esteja   disponibilizada  - por questões de segurança - , toda uma eficiente infraestrutura  para controle dos riscos inerentes à própria navegação aérea?   Justamente essa permissível "falha" de não haver um sistema de controle aéreo  de helicoptéros,  agora explorada pelos criminosos, compromete, inclusive, a segurança pública, cujas medidas de seguranças policiais, em si já insuficientes, dado ao avanço, diria até da alta tecnologia  à serviço dos criminosos pelo acesso fácil de poderem obtê-la, estão  "fugindo" do controle das autoridades competentes, a ponto de se estar num  quase   "estado de sítio" nessa  estressante caça aos bandidos!...    Ad  argumentandum, brechas  como essa no Brasil não se dá somente na navegação aérea mas também nos sistemas de controles viários terrestres e marítimos,  favorecendo  o sucesso como a tolerância e impunidade dos que vivem  do crime e para o crime.
    Lamentavelmente num "estado de sítio" não oficial, em que já estamos, ( pelo menos, até já ouvi pela mídia de que o Brasil está num "começo de guerra civil" ainda não decretada pela autoridade competente)   querendo ou não todos correm riscos, uns pouco se importando com as consequências dessas falhas imprevidentes.  Se o crime organizado parece que ultimamente é que está no comando,  impondo à toda sociedade esse "estado de sítio" ilegal,  todavia, ainda que censurando as  ilicitudes policiais em operações anormais, eis que dado o presente "estado de necessidade", certamente não tem Estado de Direito, nem Estado democrático, nacional, soberano,  de emergência, endêmico nem patológico  que se pretenda preservar e combater de modo indene, sem primeiro se precaver objetivamente,  a começar pelo  sugerido sistema de controle de tráfego aéreo para helicópteros.  Se aviões com seus pilotos, passageiros e mercadorias não podem navegar no espaço aéreo sem que primeiro haja infraestrutura e controle de tráfego, e até  mesmo no aeromodelismo é preciso aeromodelódromos com pista, torre de controle e de que alguém esteja no controle,   -  mas como imaginar  helicópteros  trafegando sob nossas cabeças sem nenhuma fiscalização das autoridades aeronáuticas? Ademais com tanto crime organizado por aí, nem sequer sabemos se são policiais ou bandidos com armas apontadas para pessoas e edifícios na superfície, como  o que  vi outro dia  aqui mesmo em Brasília, num roubo que  ocorreu na Asa Sul, em que estava eu   dirigindo e de repente deparei-me com um helicóptero no ar  e alguém,   parecendo fardado, de lá apontava uma arma para baixo, e  sem saber o que de fato estava ocorrendo, pensei logo que se tratasse de alguma espécie de treinamento militar em plena cidade!!!...

Álvaro da Silva Machado, 16/02/02.
   Permitam-me desfazer um possível mal entendido. Não disse que São Paulo não dispõe de um Sistema de Controle de Tráfego Aéreo para helicópteros, isto seria um absurdo. O SISTEMA opera não só em São Paulo mas em todos os aeroportos brasileiros, inclusive atendendo requisitos e padrões internacionais...  O que pode ter causado mau entendimento é o fato, de que penso, que mais um sistema de controle de tráfego aéreo para HELICÓPTEROS, além do sistema que já existe quando aeronaves estão operando em condições visuais (VFR), deveria ter investimentos para pesquisas e desenvolvimentos em institutos, universidades, empresas do ramo, etc. visto que estas aeronaves quase não possuem restrições para manobras no espaço aéreo inclusive para pousar e decolar em pequenos campos.  Para não gerar mais dúvidas entre algumas pessoas, é oportuno e conveniente mudar a expressão CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO PARA HELICÓPTEROS acima, para COORDENAÇÃO PARA HELICÓPTEROS voando em condições visuais (VFR), dentro de uma metrópole como São Paulo.  Ex.: Como os sistemas, via satélite, utilizados por veículos da polícia, transportes terrestre de cargas, etc.
  Nota: Qualquer novo sistema mecânico, estrutural, elétrico, eletrônico, etc. desenvolvido para aeronaves, tem que passar por processo de qualificação e certificação antes da instalação. A aeronave que o recebe também passa por este processo. No Brasil o órgão responsável para certificação é o CTA [Centro Técnico Aeroespacial].

José Wilson Massa, 17/02/02
    Parabenizo o Dr. Hélio de Castro Farias pela sua simples, lúcida e coerente contra-argumentação.

Reginaldo Pontirolli , 18/02/02
    Em relação às observações da Dra Agnes Altmman, faço coro com a Digníssima colega quanto às mazelas oficiais pelas quais nós, da América Latina, temos passado. Realmente, a situação da segurança pública parece merecer uma maior atenção das nossas autoridades constituídas. Devo apresentar minhas sinceras desculpas se me fiz (mal) entender quanto às correções gramaticais (América Latina ou américa latina) que solicitava à colega alguns esclarecimentos. Absolutamente ! O que me causou dúvida foi a afirmação da colega, no sentido de que helicópteros voavam sobre São Paulo sem controle algum, sobre o que gostaria de fazer alguns esclarecimentos:

  1. Existe sim um controle de tráfego aéreo, incluindo os hélicópteros.
  2. Nenhum helicópetro pode decolar de um aeródromo controlado sem que antes seu comandante passe na "Sala AIS" (sala de controle) e preencha um documento chamado "Plano de Vôo", observando as Regras de Tráfego Aéreo, internacionalmente estabelecidas.
  3. Se decolar de um local desprovido de controle de tráfego aéreo (fazenda, sítio, empresa, etc...), fica obrigado a, no primeiro contato com os órgãos de controle, fornecer todos os dados de seu vôo.
  4. Caso o piloto necessite efetuar um vôo atípico, como pousar em local não homologado ou sobrevoar determinadas áreas controladas, se for-lhe permitido, os detalhamentos do vôo deverão constar do seu Plano de Vôo.
  5. Especificamente para helicópteros, em São Paulo existem "corredores" onde os mesmos são controlados e monitorados pelos órgãos de controle. Esse controle é (bem) realizado pela antiga Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo (DEPV), recentemente transformada em Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DCEA), órgão da estrutura do Minstério da Defesa, subordinado à Aeronáutica.
  6. Existe um documento que contém regras especiais de tráfego aéreo para helicópteros, de conhecimento e cumprimento obrigatório por todos os pilotos, onde consta ser proibido o vôo de helicópteros sobre presidios.
  7. É oportuno salientar que para o cometimento de ilícitos, não adianta estar escrito na norma ser "proibido o sobrevôo de presídios", porque o crime organizado não obedecerá esta regra, assim como a regra do "não matarás" diariamente é transgredida.

Ressalto que a intenção não é polemizar, mas simplesmente discutir o assunto e procurar soluções adequadas, utilizando-se sempre do maior número de informações disponibilizadas, pelo que agradeço a disposição da colega em tão gentilmente redigir os esclarecimentos solicitados. Concordo com a colega em todos outros inúmeros pontos de vista apresentados com brilhantismo.

Agnes Altmann, 18/02/02
    I
- Se houve mau entendimento [Sr. Álvaro da Silva Machado] eis que esta foi conduzida pela redação de V.Sa., in verbis: "São Paulo está entre as cidades que mais utilizam helicópteros no mundo, sendo assim, já é hora das autoridades investirem em um sitema de controle de trafego aéreo para aeronaves de asa rotativa visto que estas possuem grande flexibilidade para pouso e decolagem em pequenas áreas. Centro de pesquisas e indústrias em São Paulo é que não faltam para desenvolver um sistema com esta finalidade." Mutatis mutandis, se o que propõe V.Sa. é mais um outro "sistema de tráfego aéreo para HELICÓPTEROS, além do sistema que já existe quando aeronaves estão operando em condições visuais (VFR)..." , deixo de endossar a susgestão de V.Sa. e remeto o debate aos doutos em "COORDENAÇÃO PARA HELICÓPTEROS".
    II - Nobre colega [Reginaldo Pontirolli], agradeço seus oportunos comentários, até porque a redação do Digníssimo Sr. Álvaro S. Machado, com efeito, levou-me à manifestar perplexidade de ainda não haver um Sistema de controle de Tráfego Aéreo para helicópteros, quando na realidade, após novos esclarecimentos técnicos, trata-se de sugestão de investimentos em pesquisas para "que mais um sistema de controle de tráfego aéreo para HELICÓPTEROS, além do sistema que já existe quando aeronaves estão operando em condições visuais (VFR)..." Não, caro colega, você não se fez (mal) entender quanto às correções gramaticais; ao contrário, eu é que na realidade aproveitei o ensejo de sua solicitação para corrigir a grafia. No mais, quanto às explicações solicitadas,espero tenham sido a contento, mormente com base no que literalmente li na comunicação do Digníssimo Sr. Àlvaro S.Machado, o que levou-me a suscintamente manifestar minha perplexidade pelo que havia entendido... Outrossim, não me parece que você tenha polemizado, ao contrário, penso que o debate se presta examente para esclarecer mal entendidos, só lamento não ter contribuído para apresentar possíveis soluções sobre o tema em questão.

Paulo Cesar Bernardo, 13/03/02
    Referente a contra argumentação do Advogado Helio de Castro Farias, concordo que a polícia não deve ser omissa diante de evidente prática do crime (neste caso o seqüestro de aeronave e resgate de presos em presídio), entretanto o nobre advogado cometeu um "pecado capital" quanto ao restante. Melhor se utilizasse o termo PERMITIDOS entre as palavras meios e disponíveis. Desta forma teríamos: [A autoridade com poder de polícia deve usar de todos os meios PERMITIDOS e disponíveis para impedir a prática do ato ilegal.] Srs., temos um Código Brasileiro de Aeronáutica, atirar em aeronave é proibido porque isto põe a vida de terceiros em risco... Também não concordo com o final do contra argumento, "mesmo com a responsabilidade das balas perdidas e de outros eventos". sto não cai bem à polícia que é paga pelo cidadão para dar proteção e não para lezá-lo por causa de um criminoso. Concordo que a segurança dos aeroportos devem ser atualizadas com sistemas eletrônicos e qualificação contínua de pessoal. Empresas de táxi aéreo implantar um sistema de controle de passageiro que permita rastreabilidade. Qualificação da polícia para este tipo de evento (não é a primeira vez que sto ocorre no país), cabo de aço sobre os presídios.

Eduardo Alexandre Beni, 11/07/03
    Com já debatido o assunto anteriormente, tendo em vista que houve o caso do presídio de Guarulhos e da aeronave da PMESP, houve agora o caso recente em que foram efetuados disparos em helicóptero pousado sobre presídio pelos guardas da muralha, o que resultou no ferimento de três marginais e do piloto. Como é sabido o piloto ficou com o "ptt" do cíclico acionado na frequência da coordenação (127.35) e algumas aeronaves ouviram , mas não perceberam o que estava ocorrendo. O fato é que como o Dr Álvaro da Silva Machado citou em 09/02/02 o GRPAe, pergunto: Caso uma aeronave da Polícia Militar deparasse com esta situação e os marginais do hélicóptero sequestrado efetuassem disparos contra a aeronave policial, poderia haver revide?
    Eu sou adepto ao entendimento de que esta função não pertence à Segurança Pública, pois não há regulamentação específica a respeito, e mesmo havendo disparos por marginais os policiais não estariam amparados pelas excludentes de ilicitude, pois em detrimento de suas ações poderiam abater a aeronave e causar um acidente de proporções inimaginaveis.
    A polícia possui equipamentos para efetuar apoio aos diversos órgãos de segurança, porém não está preparada para atuar nesta situação e entendo temerária a atuação da polícia militar em ação deste tipo, pois as normas de direito aeronáutico não são do domínio do Ministério Público, Polícia Civil, Militar ou Federal, estando restritas a alguns órgãos que atuam nesta área.

José Wilson Massa, 11/07/03
    A questão do abate de aeronaves está dentro de um contexto de soberania nacional. As aeronaves não autorizadas vêm de países vizinhos, e , em razão de falta de regulamentação a nossa FAB está impedida de agir com o rigor necessário a este tipo de circunstância. Num caso de apoderamento ilícito, sempre haverá pelo menos um inocente envolvido como refém: o comandante. Em tais casos, a técnica orientada pela OACI não é a do abate, e sim, a da negociação.
    Cabe lembrar, que as excludentes de ilicitudes não requerem regulamentação de outras legislações: são auto-regulamentáveis . Basta atender a todos os requisitos nela apresentados.

Eduardo Beni, 13/07/03
    As excludentes de ilicitude são auto-regulamentáveis, porém a atuação da polícia nesta situação não é. Em situações de refém a negociação é a regra geral, não só na em ar como em terra, porém uma aeronave em vôo dificulta a negociação, ainda mais quando é um helicóptero (agil) e pior quando tem sua portas rebatidas e pessoas apontando fuzis para civis e policiais.
    Em uma situação de confronto, logicamente estarão, em tese, a presença das excludentes, e o exercício do poder de polícia, porém não há regulamentação quanto a atuação dos helicóteros policiais nessa situação e é exatamente este o ponto.
    Este fato não é o primeiro e não será o último e em breve acorrerá o confronto e é exatamente esta a preocupação, pois há muitos discurssos políticos e a atuação não é política, muito pelo contrário.

Álvaro da Silva Machado, 27/07/03
    Lamentavelmente na primeira semana deste mês aconteceu de novo, mais um helicóptero seqüestrado na cidade de São Paulo. Os marginais fizeram do piloto um refém e o obrigaram a invadir um presídio para resgatar presos que aguardavam o momento da fuga sobre a laje de um dos pavilhões. Mais uma vez as autoridades jogaram com a sorte ao ordenar que os guardas disparassem suas armas contra o comandante e a aeronave.
Mesmo com a intenção de deter a ação de marginais armados em um helicóptero, atirar contra uma aeronave em operação é, do ponto de vista técnico, um método incompatível, agrava-se ainda mais quando o fato ocorre em uma zona urbana, demonstra total desqualificação das autoridades e seus guardas para esta missão. As conseqüências desta ação pode ter resultados catastróficos, inclusive envolvendo terceiros. Esta atitude contraria todos os procedimentos da segurança do vôo, sem falar das "balas perdidas" em direção ao solo se disparadas pelos seqüestradores, etc. É mister que as autoridades responsáveis por segurança pública utilizem paradigma adequado em situações envolvendo aeronaves.
A população sem perceber, foi outra vez ameaçada por uma ordem absurda. São Paulo é uma metrópole, está cercada de avenidas, casas, prédios, redes elétricas, postos de gasolina, veículos terrestres e aéreos, viadutos e muita gente nas ruas. Uma aeronave sem comando, sobre uma área urbana poderia provocar mortes, ferimentos e perdas materiais desnecessárias.
Não se trata aqui de "filosofia" ou de "teoria de risco", estamos diante de perigo eminente. Em todo o mundo, a comunidade aeroespacial, principalmente montadoras, operadoras, órgãos federais de administração, infra-estruturas aeroportuárias, institutos, entre outros, investem em programas de prevenção de acidentes. Qualificam técnicos, engenheiros, agentes de aeroportos, aeroviários e aeronautas, organizam conferências, congressos, publicam relatórios, etc. Até o passageiro é envolvido, ao ser alertado para não fumar, não utilizar seu PED (Personal Equipment Device), não transportar substâncias perigosas, etc.
Como refém, o piloto deste novo episódio recebeu tratamento violento e desumano por parte das autoridades e dos guardas de muralhas de São Paulo, penso que os disparos contra a aeronave evidenciam claramente a intenção de matar, de uma forma ou de outra, o piloto e os demais abordo.
Por que o Cmte. Colaço, a vítima, não teve o mesmo tratamento que a polícia de São Paulo vem praticando, com sucesso, nos casos de seqüestros? Não faz muito tempo o governador de São Paulo compareceu, durante negociações, no local onde estava encarcerado um empresário da mídia brasileira. Até marginais recebem tratamentos especiais; lhes são oferecidos coletes a prova de bala para que se rendam, são transportados de aeronaves, ganham escoltas e esquemas especiais, organizações internacionais pressionam e conseguem "tratamento digno" para bandidos...
Depois que os helicópteros começaram a ser seqüestrados para fugas "espetaculares" em presídios no Rio e em São Paulo, é notório que os estados não fizeram o "dever de casa", ignoraram as lições aprendidas. O fato é que uma quadrilha inteira sabia da possibilidade do pouso de um helicóptero na laje daquele presídio, conhecia as falhas no sistema carcerário e a fragilidade da infra-estrutura dos helipontos. A ordem de atirar contra a aeronave, e consequentemente contra o piloto refém, soa mais como uma decisão política do que técnica, afinal, a segurança da aviação foi ignorada além de demonstrar imprudência no que diz respeito a defesa civil...
Com relação a pergunta do Cmte. Eduardo Beni, sobre a hipótese da PM ser alvejada e revidar aos tiros, concordo plenamente com o seu entendimento, do meu ponto de vista, ponto de vista tecnológico, o confronto não é a resposta compatível visto que isto põe em risco as normas de segurança. Minha pergunta é: Se acionada em tempo hábil, com as informações necessárias, poderia o helicóptero da polícia acompanhar a aeronave com os fugitivos, a uma distância segura, para orientar o pessoal de terra o local do pouso da aeronave?
Conforme o Dr. José Wilson mencionou, a destruição da aeronave, poderá acontecer se esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave, então, será classificada como hostil, ficando sujeita à medida de destruição após autorização do Presidente da República ou autoridade por ele delegada. Quem poderia ser autoridade delegada, um ministro? O assunto é complexo e penso que a regulamentação requer envolvimento das Forças Armadas, a participação de uma equipe multidisciplinar, formada por especialistas da área jurídica, aeronautas, engenheiros de infra-estrutura aeronáutica e autoridades polícias. Caso contrário, cada um interpretará, casos como este, mediante o seu paradigma.

José Pedro M Ramos, 28/07/03
    Prezado Álvaro: Sou editor do site Aerospace, e tenho me posicionado com veemência contra este verdadeiro desvario que é a ordem de atirar em aeronaves civis sequestradas para tentar libertar presidiários. Como o ato é de uma ilegalidade e imoralidade indubitáveis, e como não apresenta qualquer amparo jurídico, tenho esperanças de que alguém acabe movendo ações criminais cabíveis contra as autoridades que ordenaram esta atrocidade (como o piloto ou sua família). Apreciei muito sua explanação, que considerei a mais completa que li até o momento. [...]

Álvaro da Silva Machado, 03/02/05.
    Gostaria de registrar que em julho de 2004, o SRPV-SP iniciou controle de tráfego aéreo exclusivamente para helicópteros na cidade de São Paulo. Este assunto foi abordado nesta discussão, em fevereiro de 2002, como sugestão para coibir crimes utilizando este tipo de veículo. [...] Controle de tráfego aéreo é sistema complexo, requer o emprego de muitos recursos e investimentos diários. A iniciativa da Aeronáutica de controlar helicópteros em São Paulo é digna de louvor. [...] Complementando as informações do ilustre Reginaldo Pontirolli em 18/02/02, estou indicando o site http://atcmonitor.com que mostra como este sofisticado sistema funciona em Northeast Atlanta, EUA. O display e a fonia dos controladores são reproduzidos quase que em tempo real, há um retardo de apenas cinco minutos devido à legislação estadunidense. Nota: Os E110; E120; E135; E140; E145: E170 que eventualmente aparecem na tela do RADAR são produtos Embraer.

(Volta)            

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