A r t i g o

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Direito Espacial do Planeta Terra

José Monserrat Filho *

"Evitar que o ser humano se torne prisioneiro das forças que ele próprio liberou e que, eventualmente, seja sua vítima; impedir este processo de decadência e canalizar o uso da ciência para benefício da humanidade – eis a tarefa suprema da lei."
 Manfred Lachs, ex-presidente da Corte Internacional de Justiça, dirigiu o trabalho de elaboração e aprovação do Tratado do Espaço de 1967.

 

O Direito Espacial Internacional preocupa-se mais com o espaço do que com a Terra, certo? Não exatamente. Desde o começo, esse ramo do Direito Internacional Público cuida do espaço, sim, mas visando, sobretudo, resguardar a Terra.

Vale lembrar: ele surgiu, junto com o início das atividades espaciais, em plena Guerra Fria, nos anos 50, 60 e 70. O confronto nuclear entre as superpotências – Estados Unidos e União Soviética – teria destruído a vida no Planeta. Para felicidade geral, os inimigos mortais tiveram o bom senso de deixar o espaço cósmico fora da briga – como fizeram, aliás, com a Antártida, tornando-a área de uso comum, totalmente desmilitarizada. Daí a proposta de utilização exclusivamente pacífica do espaço, formulada pelo então presidente norte-americano, Dwight Eisenhower (1890-1969).

O Direito Espacial, de fato, reúne os tratados, acordos e resoluções criados para estabelecer o status jurídico do espaço exterior e dos corpos celestes, e para regular as atividades dos Estados – e de suas entidades públicas e privadas – destinadas a estudar e usar o novo meio.

Sua fonte principal é o Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e Demais Corpos Celestes. Conhecido como o Tratado do Espaço, foi adotado em 1967 – dez anos após a inauguração da Era Espacial pelo Sputnik I, em 1957 – e, portanto, em 2007, comemora 40 anos de vigência. É considerado o código, a "Carta Magna do Espaço".

Dele derivaram quatro acordos: sobre Salvamento e Restituição de Astronautas e Objetos Espaciais, de 1968; Responsabilidade por Danos Causados por Objetos Espaciais, de 1972; Registro de Objetos Espaciais, de 1976; e Atividades dos Estados na Lua e outros Corpos Celestes, de 1979. E mais cinco declarações de princípios aprovadas pela Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU): sobre uso de satélites para transmissão direta de TV internacional, de 1982; sensoriamento remoto da Terra por satélite, de 1986; uso da energia nuclear no espaço, de 1992; cooperação internacional, de 1996; e conceito de "Estado Lançador", de 2004.

Assim, o Direito Espacial trata, sim, do espaço, da Lua, Marte e outros planetas, satélites naturais e asteróides. Para onde a espécie humana vai ou envia naves, satélites e robôs – não importa a órbita ou o ponto do Universo –, junto vai também o Direito Espacial, lavrado aqui na Terra – base de todos os acordos e desacordos, mesa de paz e arena de luta. Zelar pela Terra pode não ser a matéria específica do Direito Espacial, mas é, sem dúvida, sua missão política maior. E sua própria sobrevivência.

Os princípios fundamentais do Direito Espacial são como vôos suborbitais: vão lá em cima e voltam. O Artigo 1º do Tratado do Espaço reza: "A exploração e o uso do espaço cósmico, inclusive da Lua e demais corpos celestes, deverão ter em mira o bem e interesse de todos os países, qualquer que seja o estágio de seu desenvolvimento econômico e científico, e são incumbência de toda a humanidade". E, pelo Artigo 3º, as atividades espaciais "deverão efetuar-se em conformidade com o direito internacional, inclusive a Carta das Nações Unidas, com a finalidade de manter a paz e a segurança internacional e de favorecer a cooperação e a compreensão internacionais". A meta é beneficiar – incondicionalmente – todos os países e toda a humanidade; e garantir a paz, a segurança, a cooperação e a compreensão entre as nações da Terra.

E quando o Artigo 4º proíbe a colocação em órbita de armas de destruição em massa (nucleares, químicas e biológicas), a idéia é evitar a poluição espacial, claro, mas acima de tudo é proteger a Terra e seus habitantes de uma catástrofe muito pior que a de Hiroxima e Nagasaki. O mesmo artigo, a seguir, desmilitariza por completo a Lua, Marte e todos os outros corpos celestes, destinando-os para uso exclusivamente pacífico e vedando ali bases, fortificações e manobras militares, além de testes com armas. Isso é muito bom para Lua e Marte. Ao contrário da Terra, eles poderão ter uma história sem guerras. E se, dentro de 20-30 anos, desembarcarmos na Lua e em Marte, deveremos, obrigatoriamente, estar desarmados – uma novidade na trajetória de nossa civilização.

O Artigo 9º, por seu turno, manda que o espaço e os corpos celestes sejam estudados e usados de modo "a evitar os efeitos prejudiciais de sua contaminação, assim como as modificações nocivas no meio ambiente da Terra, resultantes da introdução de substâncias extraterrestres". A ordem, pois, é não contaminar o espaço e os corpos celestes, nem permitir a contaminação da Terra.

Ocorre que neste Ano 50 da Era Espacial, graças a pesquisas da ONU, da qual participaram 600 especialistas de 40 países, ficamos sabendo com absoluta certeza que, devido à mudança do clima e ao aquecimento global provocados pela ação humana, a Terra corre gravíssimos perigos. Urge tomar todas as medidas possíveis para reduzir os efeitos das calamidades que já nos maltratam e devem se intensificar cada vez mais.

A "Nature", renomada revista científica inglesa, publicou em sua edição de 1º de fevereiro, um editorial memorável, "O Admirável Mundo Azul", argumentando que "as missões espaciais tripuladas não podem ser pretexto para se ignorar o planeta-mãe, que precisa de constante monitoramento feito a partir do espaço". Para a "Nature", hoje, "a exploração pelo homem de novos mundos pode ser muito importante, como inspiração e até, eventualmente, para algo mais, mas, no mesmo sentido, não é tão urgente quanto entender e monitorar o sistema da Terra". A revista não deixa por menos: "Mapear a marcha da mudança global e explorar possíveis futuros têm uma urgência que o estudo de verdades eternas e de antigos desertos não pode ter". E conclui, irônica: "A Lua não está indo a lugar nenhum. A Terra está." Ou seja: a Terra está indo para o espaço...

O Direito Espacial tem relevante papel a desempenhar nesta encruzilhada. Quatro parecem ser os seus grandes desafios, na hora em que, mais do que nunca, o imperativo maior é defender a Terra. São eles:

1) Aperfeiçoar, ampliar e dar a maior de efetividade possível a todos os acordos, princípios, normas e recomendações dirigidos a proteger o planeta. Vários Princípios do Sensoriamento Remoto da Terra por Satélite, de 1986, precisam ser modernizados e detalhados, para se tornarem mais eficientes e consistentes com as necessidades atuais do mundo. As atividades de sensoriamento remoto são hoje vitais. Logo, já não basta dizer, como faz o Princípio V, que os países que realizam tais atividades "deverão possibilitar a participação nelas de outros Estados" e que "tal participação será sempre baseada em condições eqüitativas e mutuamente aceitáveis". É imperioso criar todo um programa de cooperação pró-ativa para equipar e estimular os países a se beneficiarem o máximo possível do sensoriamento remoto. Também já não é suficiente estabelecer que "os Estados participantes de atividades de sensoriamento remoto que tenham identificado, em seus domínios, informações capazes de prevenir qualquer fenômeno nocivo ao meio ambiente natural da Terra deverão transmiti-los aos Estados interessados", como reza o Princípio X. Ou afirmar, como faz o Princípio XI, que "O sensoriamento remoto deverá promover a proteção da humanidade contra as catástrofes naturais. Para esse fim, os Estados participantes de atividades de sensoriamento remoto que tenham identificado, em seus domínios, dados processados e informações analisadas capazes de serem úteis a Estados vítimas de catástrofes naturais, ou que provavelmente serão atingidos por catástrofes naturais, deverão transmitir estes dados e informações aos Estados concernentes, o mais rapidamente possível". Urge uma ação coletiva, coordenada, permanente e constantemente renovada para estudar, prevenir, impedir, evitar e enfrentar – em escala global – as cadeias de fenômenos nocivos e catástrofes naturais.

O plano de criação em dez anos do Sistema dos Sistemas de Observação Global da Terra (Global Earth Observation System of Systems – GEOSS), adotado em 16 de fevereiro de 2005 e hoje apoiado por 66 países (inclusive o Brasil) e a União Européia, é prova cabal da necessidade de um trabalho coeso da comunidade mundial para entender como a Terra funciona em seu todo – tempo, clima, oceanos, atmosfera, água, solo, geodinâmica, recursos naturais, ecossistemas e desastres induzidos ou naturais. Isso é tão importante que, ante a nova emergência planetária, a implantação do Sistema dos Sistemas deveria ser acelerada. Quanto mais tempo se ganhar, melhor.

2) Conceber novos princípios e regras práticas de fomento à cooperação para equipar todos os países com a infra-estrutura indispensável para receber, processar, analisar e usar dados de satélite em planos nacionais de desenvolvimento sustentável;

3) Regulamentar a questão dos dejetos espaciais (lixo), cujo volume aumenta sistematicamente e pode causar danos inestimáveis não apenas aos satélites ativos em órbitas do nosso planeta, mas também aos serviços essenciais que eles prestam à Terra, inclusive os de monitoramento e proteção ambiental.

4) Barrar a instalação de armas em órbita enquanto há tempo e impedir a conversão do espaço em campo de batalha. Guerra no espaço era só o que faltava para coroar o tempo das catástrofes já visíveis e previsíveis na Terra.

Mas o avanço e a eficácia do Direito Espacial, como de todo Direito, dependem da vontade e determinação política dos governos e da opinião pública. Sem essa força propulsora, ele até poderá ser uma conquista cultural valiosa e imperecível, mas não sairá do papel.

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* Jornalista e jurista, editor do Jornal da Ciência, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), vice-presidente da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA), membro da diretoria do Instituto Internacional de Direito Internacional e membro do Comitê de Direito Espacial da International Law Association (ILA). (E-mail: monserrat@alternex.com.br)

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(Este artigo foi originalmente publicado na Revista Eco-21, edição de fevereiro de 2007)

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