A r t i g o

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XXXIV Jornadas do Instituto Ibero-americano
de Direito Aeronáutico e do Espaço e da Aviação Comercial
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2005

 

Desafios do
Direito Espacial Internacional hoje

 

José Monserrat Filho

Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA)
International Institute of Space Law
International Academy of Astronautics
International Law Association (ILA) – Space Committee

 

1) Superar a crise em que está mergulhado há já muitos anos, descongelar-se, sair da paralisia e da estagnação, mover-se, voltar a discutir abertamente e em profundidade seus grandes problemas; enfrentar de forma democrática e competente os temas pendentes as questões não resolvidas, atualizar-se, revitalizar-se, acompanhar os avanços tecnológicos e as novas conquistas espaciais e até antecipar-se a eles sempre que possível e necessário, desenvolver-se, florescer ao máximo em plena liberdade;

2) Reanimar, recuperar e agilizar o UNCOPUOS como instância mundial viva e criativa de debates, elaboração e adoção dos princípios e normas indispensáveis à regulamentação das atividades espaciais, que se ampliaram, intensificaram, modernizaram, tornando-se tanto mais complexas quanto mais indispensáveis à vida cotidiana e ao desenvolvimento de todos os países;

3) Atualizar os cinco grandes tratados espaciais em vigor, bem como as principais resoluções da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre questões espaciais – a maioria deles é do tempo da Guerra Fria; definir melhor os seus princípios e normas, aclarar os seus termos vagos e imprecisos, detalhar os seus conceitos, preencher as suas lacunas, colocá-los à altura das atividades espaciais contemporâneas e também daquelas previsíveis no futuro.

Lembrando os cinco tratados espaciais:

1) Tratado sobre Princípios Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, inclusive a Lua e demais Corpos Celestes, de 1967;

2) Acordo sobre o Salvamento de Astronautas e Restituição de Astronautas e de Objetos lançados ao Espaço Cósmico, de 1968;

3) Convenção sobre Responsabilidade Internacional por Danos Causados por Objetos Espaciais, de 1972;

4) Convenção Relativa ao Registro de Objetos Lançados no Espaço Cósmico, de 1975, que entrou em vigor em 1976;  e

5) Acordo que Regula as Atividades dos Estados na Lua e em Outros Corpos Celestes, de 1979, que entrou em vigor em 1984.

As resoluções da Assembléia Geral da ONU sobre temas espaciais são agora seis:

1) Declaração dos Princípios Jurídicos Reguladores das Atividades dos Estados na Exploração e Uso do Espaço Cósmico, de 1963;

2) Princípios Reguladores do Uso pelos Estados de Satélites Artificiais da Terra para Transmissão Direta Internacional de Televisão, de 1982;

3) Princípios sobre Sensoriamento Remoto, de 1986;

4) Princípios Relativos ao Uso de Fontes de Energia Nuclear no Espaço Exterior, de 1992;

5) Declaração sobre a Cooperação Internacional na Exploração e Uso do Espaço Exterior em Benefício e no Interesse de todos os Estados, Levando em Espacial Consideração as Necessidades dos Países em Desenvolvimento, de 1996.

6) Aplicação do Conceito de "Estado Lançador", de 2004.

Entre os documentos que mais requerem atualização está a Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre Os Princípios relativos ao Sensoriamento Remoto por satélite, de 1986.

A Convenção sobre Registro de Objetos lançados ao espaço, de 1975, também precisa ser transportada para o século XXI.

4) Estimular o desenvolvimento e adoção de legislações nacionais sobre atividades espaciais, baseadas na legislação internacional. Mas não apoiar a idéia de que a regulamentação nacional, doméstica, é uma forma de preencher o vazio deixado pela ausência de regulamentação internacional. A legislação nacional é útil, mas a legislação internacional deve ser a base da regulamentação das atividades espaciais, que são atividades com as mais sérias implicações internacionais.

5) Discutir e criar novos instrumentos internacionais sobre problemas, áreas e relações ainda não devidamente regulamentados, como:

a delimitação do espaço exterior,
os dejetos (lixo) espaciais;
a comercialização e privatização das atividades espaciais,
o turismo espacial;
gerenciamento do tráfico espacial;
os sistemas de navegação e localização por satélite;
o uso militar do espaço, tendo em vista, em especial, impedir a instalação de qualquer tipo de armas no espaço exterior;
formas mais ágeis, amplas e eficientes de cooperação internacional, capazes de fomentar em todos os países interessados um efetivo desenvolvimento tecnológico;
difusão internacional de uma cultura espacial não apenas contemplativa ou de utilização ou consumo, mas também de ação e participação criativa, mobilizando universidades, centros de pesquisa e setor industrial;
o domínio dos monopólios e oligopólios, que impedem tanto a competição sadia como a cooperação internacional imprescindível;
a previsão, o enfrentamento e a redução dos efeitos das catástrofes naturais cada vez mais freqüentes e destruidoras (caso do tsunami no Oceano Índico, no final de 2004);
os sistemas de proteção e desenvolvimento sustentado do planeta como um todo;
a exploração e o uso da Lua e outros corpos celestes, a partir da experiência do Acordo da Lua de 1979;

6) Debater e desenvolver o conceito de interesse público internacional na exploração e uso do espaço exterior e dos corpos celestes, a começar pela Lua e por Marte, tomando por base a "cláusula do bem comum" adotada no Artigo 1º, § 1, do Tratado do Espaço de 1967, que precisa ser preservado e enriquecido como o grande código internacional das atividades espaciais.

7) Discutir novas formas de cooperação internacional capazes de fazer com que as atividades espaciais deixem de ser mais um poderoso fator de alargamento do abismo entre os países desenvolvidos e em desenvolvimento, como é hoje, e passem a ser um meio de deter e depois de reduzir as imensas e crescentes desigualdades hoje registradas.

8) Discutir a criação de uma Organização Internacional do Espaço, como uma união de esforços e de coordenação no mais alto nível das atividades espaciais, estimulando a mais estreita cooperação entre os países e as empresas, com base na concepção de que as atividades espaciais devem ser encaradas, em grande parte, como serviços públicos internacionais de primeira necessidade.

9) Discutir a questão dos valores estamos levando para o espaço exterior, ou seja, o tema da ética nas atividades espaciais, tendo em vista, sobretudo, fundamentar a regulamentação jurídica em princípios éticos universalmente reconhecidos

10) Discutir e difundir o mais amplamente possível a importância do Direito Espacial, como forma de ordenar as atividades espaciais no interesse e em benefício de todos os países, de toda a humanidade.

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