A r t i g o
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O direito de acesso ao mapa da Terra
José Monserrat Filho *
Um novo mapa do nosso planeta, 30 vezes mais preciso do que os atuais, está sendo elaborado com base nas imagens captadas com novíssima tecnologia pela recente missão do ônibus espacial Endeavour, da Nasa, a agência espacial norte-americana.
As imagens têm resolução de até 30 metros, um avanço notável. No entanto, só as de 90 metros serão distribuídas à comunidade mundial. As fotos mais detalhadas e exatas serão de uso exclusivo do Departamento de Defesa e dos serviços secretos dos EUA, segundo informação da própria Nasa.
O fato levanta sérias questões políticas, éticas e jurídicas internacionais. Fotografar a Terra a partir do espaço exterior é uma atividade de sensoriamento remoto, com implicações econômicas, estratégicas e culturais que interessam a todos os países e povos, indistintamente. Sua regulamentação começou a ser criada pela Resolução 41/65 da Assembléia Geral da ONU, aprovada em 9 de dezembro de 1986, após 12 anos de intensos debates. O documento consagra os "Princípios sobre Sensoriamento Remoto".
Como toda resolução da Assembléia Geral da ONU, é uma recomendação aos países, não tendo a força obrigatória dos tratados. Mas não poucos juristas a consideram em plena vigência pela via do costume, pois, além de aprovada por unanimidade, tem sido aceita universalmente. Tenho dúvidas a respeito. Se a aceitação fosse assim tão completa, a resolução já teria sido convertida em tratado. Não o foi, nem há perspectivas de que o seja, embora proposta neste sentido tenha saído bem fortalecida da III Conferência das Nações Unidas para o Uso Pacífico do Espaço Exterior (Unispace III), realizada em julho de 1999. Por isso mesmo, é inegável o peso moral e político dos Princípios sobre Sensoriamento Remoto.
Basta ver seu conteúdo. O Princípio II o mais importante, porque o I é dedicado apenas a definições dos termos utilizados reza que "as atividades de sensoriamento remoto deverão ter em mira o bem e o interesse de todos os países, qualquer que seja o estágio de seu desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico, levando em especial consideração as necessidades dos países em desenvolvimento". Esta premissa praticamente repete o Artigo 1º do Tratado do Espaço de 1967, a lei maior das atividades espaciais hoje.
O Princípio IV, por sua vez, estabelece dois enunciados cruciais:
1) "Tais atividades deverão efetuar-se com base no respeito ao princípio da soberania plena e permanente de todos os Estados e povos sobre suas riquezas e recursos naturais, em conformidade com o Direito Internacional, com a devida consideração aos direitos e interesses dos outros Estados e entidades sob sua jurisdição."
2) "Estas atividades não poderão ser efetuadas de modo a prejudicar os direitos e interesses dos Estados sensoriados."
Também vale lembrar o Princípio XII, que aborda o delicado tema do direito de acesso dos países sensoriados aos dados obtidos por sensoriamento remoto sobre o território de cada um deles:
"O Estado sensoriado deverá ter acesso aos dados primários e processados relativos ao território sob sua jurisdição, assim que forem produzidos, em base não discriminatória e a um custo razoável. O Estado sensoriado deverá ter acesso, também, em base não discriminatória e nas mesmas condições e termos, à informação analisada relativa ao território sob sua jurisdição, disponível nos domínios de qualquer outro Estado participante das atividades de sensoriamento remoto, levando-se em especial consideração as necessidades e interesses dos países em desenvolvimento."
O resolução em pauta, discutida e aprovada na época da Guerra Fria, mantém silêncio absoluto e constrangedor sobre o uso militar do sensoriamento remoto, como se ele não existisse, embora fosse (e continue a ser) seu primeiro e principal emprego.
Seja como for, é impossível ignorar que já há normas básicas em formação, com amplo apoio da comunidade internacional, segundo as quais o país gerador de imagens da Terra deve beneficiar a todos os demais países e povos, não pode causar danos a nenhum deles e deve permitir aos países fotografados o acesso às fotos e dados sobre o território deles, de forma não discriminatória e a um custo razoável. São disposições ainda vagas, sem dúvida. Mas marcam com suficiente clareza a tendência dominante na sociedade das nações.
Eis porque fica difícil justificar ética e legalmente ao mundo a decisão do governo dos EUA de reservar para suas Forças Armadas as mais avançadas e valiosas informações sobre a topografia do planeta.
Será a geografia global problema de segurança para apenas um país? Não será melhor para todos que a questão da segurança dos países seja também globalizada, para nenhum deles se sentir mais ou menos seguro do que os outros? Ou ainda no século XXI viveremos resignados com a idéia de que certos países e povos "merecem" ter mais segurança do que os demais?
* Jornalista e jurista, editor do "Jornal da Ciência", da SBPC, e vice-presidente da Sociedade Brasileira de Direito Aeroespacial e membro da diretoria do Instituto Internacional de Direito Espacial. (Volta)
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