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A r t i g o "Non paper", Alcântara e Direito Espacial José Monserrat Filho vice-presidente da Sociedade Brasileira de Direito Aeroespacial (SBDA), membro da diretoria do Insituto Internacional de Direito Espacial da Federação Internacional de Astronáutica.
Em recente "non paper", o Governo dos EUA recomenda ao Governo da Itália evitar a conclusão do acordo que está sendo negociado entre a empresa italiana Fiat Avio e a brasileira Infraero para lançamentos comerciais a partir da base espacial de Alcântara, perto de São Luiz, no Maranhão. Esta negociação começou ainda em dezembro de 1997. No dia 7 de abril de 1998, a Infraero, empresa responsável pela comercialização do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), assinou com a Fiat Avio e as empresas ucranianas Yuzhnoye e Yuzhny um memorando de entendimento, tendo em vista a criação das condições no CLA para o lançamento do foguete ucraniano Cyclone. Antes disso, a Fiat Avio e a Yuzhnoye (esta atuando em nome das duas empresas ucranianas) firmaram um acordo estratégico, constituindo uma "joint venture" para comercializar os lançamentos do Cyclone. Elas estimam que este foguete, construído a partir de um míssil intercontinental, será um veículo lançador de satélites eficiente, seguro, econômico e, portanto, competitivo. Confiando nisso, a Fiat Avio vislumbrou excelente negócio com a empresa Iridium de telefones celulares globais (cobertura quase mundial): o lançamento pelo Cyclone de 60 satélites do sistema Iridium, desde Alcântara, entre os anos 2001 e 2011. Daí a busca de um acordo com a Infraero. O negócio parece promissor. Caso contrário, dificilmente haveria o "non paper" das autoridades norte-americanas a seus pares italianos. "Non paper" é um documento diplomático canhestro e envergonhado. Oficialmente, ele não existe, ainda que escrito e não raro até protocolado. Quando o governo de um país quer dizer ao governo de outro país algo que não convém dizer às claras, ele o faz por meio desse artifício curiosamente denominado "non paper", ou seja, papel inexistente. O recurso pode ser usado para contornar embaraços e constrangimentos, como recomenda a boa e sutil diplomacia. Mas pode também ser arma de ação desleal, quando não aleivosa, sem amparo ético e/ou legal. Diplomaticamente, é constrangedor definir o caráter do "non paper" em pauta. De um lado, o governo norte-americano considera o Brasil confiável para ser parceiro dos EUA na Estação Espacial Internacional, contribuindo com US$ 120 milhões. De outro, transmite ao governo italiano a idéia desconcertante de que o Brasil não é um país confiável para participar do mercado de lançamentos espaciais, em franca expansão. Segundo fontes credenciadas, o embaraçoso tema constou da agenda das conversações oficiais mantidas com o Departamento de Estado norte-americano pela delegação brasileira chefiada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que esteve recentemente nos EUA. Ainda não se sabe o que ficou decidido. Talvez o problema tenha sido solucionado de modo positivo para o Brasil. Seria justo, próprio e conveniente haver uma clara informação a respeito. Ajudaria a neutralizar manobras de diplomacia ambígua e dissimulada. Cabe lembrar que o ministro da Ciência e Tecnologia, Luiz Carlos Bresser Pereira -- na entrevista ao "Jornal da Ciência", da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), publicada na edição de 28 de maio --, contou ter recebido representantes da Nasa, a agência espacial dos EUA, e ter dito a eles que "estava muito incomodado com essa resistência do governo americano com relação à Alcântara". Na mesma época, o então diretor-geral da Agência Espacial Brasileira (AEB), brigadeiro Ajax Barros de Melo, formulou a seguinte proposta, na entrevista ao semanário americano "Space News" divulgada em 7 de junho: "É tempo de fazer um adendo ao atual acordo assinado entre os governos do Brasil e dos EUA que permite ao Brasil participar da Estação Espacial Internacional. O acordo agora deve tratar especificamente do lançamento de foguetes dos EUA desde o Centro de Alcântara." Foguetes e, claro, satélites, seria lógico adir. A questão, pois, não é só diplomática e política. E não apenas bilateral, entre Brasil e EUA. Ela levanta problemas jurídicos globais. Até porque toda e qualquer atividade espacial é regulamentada, acima de tudo, por instrumentos internacionais universalmente reconhecidos. O principal deles, o Tratado do Espaço de 1967, reza em seu Artigo 1º que "o espaço exterior poderá ser explorado e utilizado livremente por todos os Estados sem qualquer discriminação, em condições de igualdade". Diz também que "a exploração e o uso do espaço deverão ter em mira o bem e o interesse de todos os países, qualquer que seja o estágio de seu desenvolvimento econômico e científico". E ainda, no Artigo 3º, afirma que as atividades espaciais devem ser realizadas de modo a "favorecer a cooperação e a compreensão internacionais". EUA, Itália, Ucrânia e Brasil alinham-se entre os 97 países que assinaram e ratificaram o Tratado do Espaço e, portanto, estão obrigados a respeitar seus dispositivos. A nenhum país é dado o direito de exercer pressão unilateral para impedir a realização de programas e negócios espaciais de qualquer outro país. Se houver suspeita de que um programa ou um negócio espacial de determinado país fere os princípios internacionalmente adotados, o caso deve ser tratado por via internacional, multilateral, através de consultas e negociações entre todos os países participantes do tratado, e não por decisão individual e arbitrária de qualquer país em separado. Como o "non paper" visou concretamente anular um acordo comercial em curso de negociação, pode-se ainda configurá-lo como parte de uma ação de "concorrência desleal", destinada a obstruir o surgimento de nova alternativa no mercado de lançamentos espaciais, o que contraria as normas de livre comércioo e livre concorrência da Organização Mundial do Comércio. O lamentável incidente tem pelo menos um aspecto positivo: ele alerta para a necessidade de qualificá-lo juridicamente e fortalecer os compromissos e mecanismos internacionais pertinentes, para que não se repita, nem, muito menos, se torne regra "normal" de conduta. Isto é especialmente importante nesta nova fase das atividades espaciais, pós-guerra fria, em que cada vez mais predominam os projetos de comercialização e privatização do espaço, e os governos das potências espaciais tendem a simplesmente defender os interesses privados de suas corporações, relegando a plano inferior a imprescindível consideração dos interesses públicos nacionais e internacionais.
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