A r t i g o

 barra2.jpg (1468 bytes)

"Non paper",  Alcântara e Direito Espacial

 José Monserrat Filho
Jornalista e jurista,
vice-presidente da Sociedade Brasileira de Direito Aeroespacial (SBDA),
membro da diretoria do Insituto Internacional de Direito Espacial
da Federação Internacional de Astronáutica.

 

"Se se deseja que as atividades espaciais se realizem em benefício de todos, sem prejudicar a ninguém, e se se deseja que as possibilidades por elas abertas sejam aproveitadas de forma responsável, a conduta dos Estados com relação ao espaço exterior deve submeter-se ao domínio da lei." Manfred Lachs, ex-presidente da Corte Internacional de Justiça

 

Em recente "non paper", o Governo dos EUA recomenda ao Governo da Itália evitar a conclusão do acordo que está sendo negociado entre a empresa italiana Fiat Avio e a brasileira Infraero para lançamentos comerciais a partir da base espacial de Alcântara, perto de São Luiz, no Maranhão.

Esta negociação começou ainda em dezembro de 1997. No dia 7 de abril de 1998, a Infraero, empresa responsável pela comercialização do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), assinou com a Fiat Avio e as empresas ucranianas Yuzhnoye e Yuzhny um memorando de entendimento, tendo em vista a criação das condições no CLA para o lançamento do foguete ucraniano Cyclone. Antes disso, a Fiat Avio e a Yuzhnoye (esta atuando em nome das duas empresas ucranianas) firmaram um acordo estratégico, constituindo uma "joint venture" para comercializar os lançamentos do Cyclone. Elas estimam que este foguete, construído a partir de um míssil intercontinental, será um veículo lançador de satélites eficiente, seguro, econômico e, portanto, competitivo. Confiando nisso, a Fiat Avio vislumbrou excelente negócio com a empresa Iridium de telefones celulares globais (cobertura quase mundial): o lançamento pelo Cyclone de 60 satélites do sistema Iridium, desde Alcântara, entre os anos 2001 e 2011. Daí a busca de um acordo com a Infraero.

O negócio parece promissor. Caso contrário, dificilmente haveria o "non paper" das autoridades norte-americanas a seus pares italianos.

"Non paper" é um documento diplomático canhestro e envergonhado. Oficialmente, ele não existe, ainda que escrito e não raro até protocolado. Quando o governo de um país quer dizer ao governo de outro país algo que não convém dizer às claras, ele o faz por meio desse artifício curiosamente denominado "non paper", ou seja, papel inexistente. O recurso pode ser usado para contornar embaraços e constrangimentos, como recomenda a boa e sutil diplomacia. Mas pode também ser arma de ação desleal, quando não aleivosa, sem amparo ético e/ou legal.

Diplomaticamente, é constrangedor definir o caráter do "non paper" em pauta. De um lado, o governo norte-americano considera o Brasil confiável para ser parceiro dos EUA na Estação Espacial Internacional, contribuindo com US$ 120 milhões. De outro, transmite ao governo italiano a idéia desconcertante de que o Brasil não é um país confiável para participar do mercado de lançamentos espaciais, em franca expansão.

Segundo fontes credenciadas, o embaraçoso tema constou da agenda das conversações oficiais mantidas com o Departamento de Estado norte-americano pela delegação brasileira chefiada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que esteve recentemente nos EUA. Ainda não se sabe o que ficou decidido. Talvez o problema tenha sido solucionado de modo positivo para o Brasil. Seria justo, próprio e conveniente haver uma clara informação a respeito. Ajudaria a neutralizar manobras de diplomacia ambígua e dissimulada.

Cabe lembrar que o ministro da Ciência e Tecnologia, Luiz Carlos Bresser Pereira -- na entrevista ao "Jornal da Ciência", da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), publicada na edição de 28 de maio --, contou ter recebido representantes da Nasa, a agência espacial dos EUA, e ter dito a eles que "estava muito incomodado com essa resistência do governo americano com relação à Alcântara".

Na mesma época, o então diretor-geral da Agência Espacial Brasileira (AEB), brigadeiro Ajax Barros de Melo, formulou a seguinte proposta, na entrevista ao semanário americano "Space News" divulgada em 7 de junho: "É tempo de fazer um adendo ao atual acordo assinado entre os governos do Brasil e dos EUA que permite ao Brasil participar da Estação Espacial Internacional. O acordo agora deve tratar especificamente do lançamento de foguetes dos EUA desde o Centro de Alcântara." Foguetes e, claro, satélites, seria lógico adir.

A questão, pois, não é só diplomática e política. E não apenas bilateral, entre Brasil e EUA. Ela levanta problemas jurídicos globais. Até porque toda e qualquer atividade espacial é regulamentada, acima de tudo, por instrumentos internacionais universalmente reconhecidos.

O principal deles, o Tratado do Espaço de 1967, reza em seu Artigo 1º que "o espaço exterior… poderá ser explorado e utilizado livremente por todos os Estados sem qualquer discriminação, em condições de igualdade". Diz também que "a exploração e o uso do espaço… deverão ter em mira o bem e o interesse de todos os países, qualquer que seja o estágio de seu desenvolvimento econômico e científico". E ainda, no Artigo 3º, afirma que as atividades espaciais devem ser realizadas de modo a "favorecer a cooperação e a compreensão internacionais". EUA, Itália, Ucrânia e Brasil alinham-se entre os 97 países que assinaram e ratificaram o Tratado do Espaço e, portanto, estão obrigados a respeitar seus dispositivos. A nenhum país é dado o direito de exercer pressão unilateral para impedir a realização de programas e negócios espaciais de qualquer outro país. Se houver suspeita de que um programa ou um negócio espacial de determinado país fere os princípios internacionalmente adotados, o caso deve ser tratado por via internacional, multilateral, através de consultas e negociações entre todos os países participantes do tratado, e não por decisão individual e arbitrária de qualquer país em separado.

Como o "non paper" visou concretamente anular um acordo comercial em curso de negociação, pode-se ainda configurá-lo como parte de uma ação de "concorrência desleal", destinada a obstruir o surgimento de nova alternativa no mercado de lançamentos espaciais, o que contraria as normas de livre comércioo e livre concorrência da Organização Mundial do Comércio.

O lamentável incidente tem pelo menos um aspecto positivo: ele alerta para a necessidade de qualificá-lo juridicamente e fortalecer os compromissos e mecanismos internacionais pertinentes, para que não se repita, nem, muito menos, se torne regra "normal" de conduta. Isto é especialmente importante nesta nova fase das atividades espaciais, pós-guerra fria, em que cada vez mais predominam os projetos de comercialização e privatização do espaço, e os governos das potências espaciais tendem a simplesmente defender os interesses privados de suas corporações, relegando a plano inferior a imprescindível consideração dos interesses públicos nacionais e internacionais.

(Volta a Artigos)

barra.gif (3737 bytes)